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Novas cláusulas contratuais padrão
A Comissão Europeia aprovou novas cláusulas contratuais padrão (SCCs) que facilitam a transferência de dados pessoais para fora do Espaço Econômico Europeu (EEE) para países terceiros onde não há decisão de adequação em vigor (pode encontrar uma lista de países que foram reconhecidos por terem um nível adequado de proteção de dados aqui).
As novas cláusulas contractuais padrão (SCCs) fornecem medidas de proteção de dados adequadas para tais transferências de dados e resolvem alguns dos problemas identificados com os SCCs anteriores.
As novas SCCs entraram em vigor em 4 de junho de 2021. Você pode encontrar o texto completo da decisão aqui.
Quaisquer contratos que dependam das SCCs como mecanismo de transferência de dados devem começar a usar as novas SCCs a partir de 28 de setembro de 2021. Quaisquer contratos existentes que dependam das cláusulas contractuais antigas (SCCs), precisarão ser transferidos para as novas cláusulas contractuais padrão (SCCs) até 27 de dezembro de 2022.